Na ordem do dia da próxima sessão (18), a Câmara votará em plenário, o Projeto de Lei nº 039/14, que institui o "Dia Municipal de Proteção e Bem-Estar aos Animais".
A proposta feita pelo vereador Lê Baeza (PV) tem a finalidade de conscientizar os munícipes e o Poder Público sobre as questões destinadas à ética, meio ambiente e ao bem-estar dos animais, criando assim, um ambiente de cuidado e respeito aos animais domésticos e selvagens.
De acordo com a justificativa do projeto, data escolhida (04 de outubro) faz referência com o "Dia Mundial dos Animais", e também o Dia de "São Francisco de Assis", conhecido como padroeiro dos animais e do meio ambiente.
"Sabemos que a data por si só, não mudará a difícil realidade dos animais domésticos e selvagens em Votorantim ou em qualquer outro lugar que seja, mas tenho a certeza que dará uma assistência e visibilidade pra as pessoas que lutam em sua defesa e, quem sabe nos levará a avançar no reconhecimento da dignidade dos animais", defende Lê Baeza.
Conforme
estimativa apresentada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em
2013, no Brasil, aproximadamente 10 milhões de animais foram
abandonados e é possível avaliar que vários municípios do país já
implantaram essa iniciativa com a finalidade de mostrar que os animais
também são seres vivos e merecem respeito, dentre essas cidades;
Blumenau (SC), Campina Grande (PB), Guarulhos (SP) e Uberaba (MG).
O
projeto que passou pela análise jurídica e das comissões permanentes
da Casa, apresentava dois artigos e um parágrafo, considerados
inconstitucionais, houve então a necessidade de adaptação para que seja
colocado em votação junto ao Projeto. A Emenda Supressiva por parte da
Comissão Justiça elimina a proposta para que as escolas da rede
pública e outros órgãos municipais realizem eventos relacionados ao
tema, como palestras, exibição de material audiovisual e atividades
artísticas e lúdicas, bem como, a castração de cães e gatos oferecida
de forma gratuita pelo Poder Público durante a "Semana de Proteção e
Bem-Estar dos animais", pois uma Lei que prevê os itens mencionados
deverá ser de iniciativa e elaborado pelo Executivo, e não pelo Poder
Legislativo.
Thalyta Lima
Assessora de ImprensaCâmara Municipal de Votorantim
Nenhum comentário:
Postar um comentário