terça-feira, 11 de agosto de 2015

Câmara aprova Lei que regulamenta a instalação de antenas de Telefonia Celular

Publicado no blog Notícias da Cidade de Votorantim em 06/08/2015

A Lei especifica normas e obrigações, no caso da instalações 
de novas antenas, como exemplo: Não poderá ser instalada 
a menos de 50 metros de residências construídas.
Durante a sessão plenária realizada na última terça-feira (04), a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei n° 024/15, do Presidente da Câmara, vereador Eric Romero (PPS), no qual visa a criação de regras para instalação, operação, infraestrutura e níveis de radiação gerados por antenas transmissoras de telefonia celular.

A proposta foi apresentada em maio deste ano e entrou para discussão e votação na primeira sessão do semestre, após receber todos os pareceres favoráveis, inclusive do Departamento Jurídico da Casa. Em sua justificativa, o autor do projeto citou que diversas cidades já são regulamentadas e mediante a situação enfrentada pela cidade, Votorantim também precisa com urgência desta determinação, pois as concessionárias responsáveis sabem desta falta de regulamentação e instalam suas antenas transmissoras sem qualquer especificação.

"A cidade não possui legislação própria a esse respeito. Empresas instalam antenas transmissoras de telefonia celular no município sem qualquer especificação. Ao apresentar esta proposta, adaptamos a realidade do nosso município, com a intenção de obter um melhor funcionamento e prevenção de problemas de saúde pública, pois sabemos da importância da telefonia celular na vida das pessoas, que assim como a internet. No entanto, estudos científicos mostram que as radiações emitidas pelas antenas de telefonia podem ser nocivas à saúde das pessoas", reforçou o Ver. Eric Romero, presidente do Poder Legislativo.

O vereador Heber Martins (PDT) também usou a palavra para acrescentar que durante esta semana recebeu informações de uma munícipe do Jardim Tatiana, das quais uma empresa de telefonia instalou uma antena transmissora há cerca de 20 metros de distância de um local onde há residências, o que pode acarretar riscos de contaminação de radiação, níveis de ruídos e além do perigo de cair.

De acordo com o Projeto de Lei, as concessionárias ficam sujeitas às condições estabelecidas por meio da Organização Mundial de Saúde, normas segundo as exigências da ANATEL e distâncias mínimas a fim de garantir a segurança da população, autorização para funcionamento, alvará, critérios para instalação, além de promover a ordem urbana no município.

Dentre os artigos estabelecidos são descritos que as instalações de antenas deverão operar na faixa de frequência de 30 kHz (trinta quilohertz) a 300 GHz (trezentos gigahertz) sem ultrapassar 435 µW/cm² (cem microwatts por centímetro quadrado), para a exposição de 24 horas por dia. Também será proibido instalar antenas transmissoras de telefonia celular a menos de 100 metros, a partir da extremidade da base da antena até os hospitais e instituições de educação infantil e a menos de 50 metros de casas já construídas.

Já, na zona rural será estabelecido um afastamento mínimo, entre a borda da estrada e a base da antena, igual ou superior à altura da mesma, acrescido de faixa de recuo prevista para alargamento de via, quando houver, e deverá ter distância mínima de mil e quinhentos metros de outra antena ou torre transmissora.

No projeto, ainda são citados que as concessionárias terão o prazo de 12 meses para cumprirem a determinação da Lei, sendo que estarão sujeitas à autorização prévia da Secretaria de Obras e Urbanismo (SOURB) que emitirá alvará de licença para as instalações e auto de vistoria para fins de operação quanto ao projeto.

O Presidente da Câmara, vereador Eric Romero ainda afirmou que a instalação das antenas transmissoras também deverão ocorrer com o mínimo de impacto paisagístico, buscando assim a harmonização estética com a edificação e a integração dos equipamentos à paisagem urbanística e o nível de ruído também deverá ser medido no limite das propriedades residenciais ou propriedades comerciais, obedecendo às legislações específicas, municipal, estadual ou federal, prevalecendo a mais restritiva.

Agora, o projeto segue para ser sancionado pelo prefeito e deverá entrar em vigor a partir de sua publicação.


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