domingo, 21 de abril de 2019

Área de 131 mil m2 é desmatada em Itupararanga e TAC não é cumprido

Publicado no site www.jornalcruzeiro.com.br em 07/04/2019

Empresa do ramo imobiliário teria de replantar 21.949 árvores de espécies nativas da região

Área de 131 mil m2 é desmatada em Itupararanga e TAC não é cumprido

Uma área de 131 mil metros quadrados (m2) inseridos na Área de Proteção Ambiental (APA) de Itupararanga foi desmatada em novembro de 2013 pela empresa de nome fantasia Speedy Imóveis Ltda. Mais de cinco anos após o crime ambiental, nenhuma medida reparadora foi cumprida. A propriedade, situada no quilômetro 67 da rodovia Bunjiro Nakao, em Ibiúna, tinha vegetação nativa de Mata Atlântica e os cortes irregulares de centenas de árvores causaram a morte de muitos animais, principalmente macacos e pássaros.

Embora a Speedy Imóveis Ltda e a FAL Pavimentação e Terraplanagem Ltda — que realizava trabalhos na área — tenham sido notificadas sobre as irregularidades e até mesmo um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) tenha sido assinado com o Ministério Público, nada ocorreu na área, que agora tem mato alto e está cercada. O Ministério Público de Ibiúna não respondeu se alguma medida foi tomada diante do descumprimento do acordo.
De acordo com denúncia feita ao Ministério Público de Ibiúna no dia 5 de dezembro, pela Organização Sociedade Civil de Interesse Público SOS Itupararanga, foi solicitado à promotora Camila Teixeira Pinho a apuração “das responsabilidades a fim de que se oferecer denúncia e punição exemplar e regeneração integral dos danos ambientais causados na referida área”. A denúncia resultou em um TAC, ainda em 2013.
No documento assinado pela Speedy Imóveis Ltda com o Ministério Público, a empresa se comprometeu a fazer o replantio total da área desmatada, somando 21.949 árvores de espécies nativas da região. Ainda de acordo com o TAC, “o prazo total para a execução das medidas de recuperação seria de seis meses”, o que não foi honrado pela empresa, que usaria a área para lotear e vender centenas de terrenos. Havia ainda a possibilidade, prevista no TAC, de a empresa fazer um pedido e aguardar autorização do Departamento de Proteção dos Recursos Naturais (DPRN) para fazer a recomposição ambiental em outra área. O prazo para protocolar tal pedido era de três meses, mas também não foi solicitado pela Speedy Imóveis Ltda.
A sócia proprietária da Speedy Imóveis Ltda e da FAL Pavimentação e Terraplanagem Ltda, é Helena Regina Alam. O telefone informado pela Speedy Imóveis Ltda é de um escritório contábil chamado Contamac. Em contato com o número, foi informado que a empresa imobiliária já fez parte da carta de clientes, mas atualmente não é mais atendida. O nome de Helena Regina também aparece como sócia proprietária da Alam Compra E Venda De Imóveis Eireli. O número dessa empresa, porém, cai em outro escritório contábil, que informa desconhecer o nome da mulher.
Helena Regina Alam possui 36 processos indexados na Justiça. A advogada Noemia Aparecida Pereira Vieira, que a representou em 12 ações, afirma que Helena Regina é sua cliente apenas em processos relacionados a banco, mas não no caso envolvendo o desmatamento realizado pela Speedy Imóveis Ltda em Ibiúna. A advogada disse que tentaria localizar a cliente para que ela falasse sobre o assunto, mas até o fechamento desta edição não houve retorno.

Cronologia

No dia 24 de novembro de 2013, quando no período da manhã foi notado o corte das árvores, foi registrado um boletim de ocorrência ambiental, aplicada uma multa de R$ 2.325 e também apresentado um Termo de Embargo da Área, referente ao desmatamento de vegetação nativa em área correspondente a 775 m2. Já no dia 2 de dezembro do mesmo ano, foi registrado outro boletim, que resultou em multa de R$ 24 mil, novo Termo de Embargo e apreensão de uma escavadeira e uma máquina que operavam na área da Speedy Imóveis Ltda. Nesta ocasião a empresa tinha desmatado uma área de 4 mil m2. Por fim, no dia seguinte, mais um boletim foi registrado, com multa aplicada de R$ 380 mil, referente ao desmatamento de 120 mil m2.

Dívida Ativa

O total de multas aplicadas à empresa por conta da área desmatada de forma ilegal soma R$ 395 mil. Segundo o Centro Técnico Regional de Fiscalização VIII, da Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA), a Speedy Imóveis Ltda “se encontra revel nos processos administrativos, o que fez com que os débitos de suas multas fossem incluídos no Sistema de Dívida Ativa”. De acordo com o órgão, notificações são encaminhadas à Speedy Imóveis Ltda para que as pendências ambientais sejam sanadas, mas o caso segue em aberto.
Assim como o TAC, a CFA também obriga a empresa a fazer o plantio de mudas de forma a ocupar integralmente a área de 131 mil m2. O reflorestamento da área imposto segue critérios da Avaliação de Impactos Ambientais (AIA) e o número de mudas que devem ser plantadas e cultivadas é determinado conforme o estágio das árvores que foram cortadas ilegalmente. A Speedy Imóveis Ltda. deve plantar as 21.949 árvores com 80 espécies diferentes, sem formar blocos homogêneos e respeitando o espaçamento de três metros por dois metros.

MP

O Ministério Público de Ibiúna foi procurado para informar se houve algum prosseguimento ou medida diante do descumprimento do TAC. Atualmente há dois promotores lotados na cidade, mas segundo a assessoria de imprensa eles não estão “concedendo entrevistas”.

Desmatamento causou a morte de animais

O danos causado pelo desmatamento irregular, segundo a diretora executiva da Ong SOS Itupararanga, Viviane Rodrigues de Oliveira, são “imensuráveis”. Ela relata que os 131 mil metros quadrados eram habitat principalmente de macacos bugios e que centenas morreram após o crime ambiental. “Com a derrubada das árvores, muitos animais começaram a atravessar a pista em busca de segurança e acabaram morrendo atropelados. Muitos macacos também morreram durante os cortes”, relata. Répteis e aves também foram vítimas da irregularidade cometida pela Speedy Imóveis Ltda.

Viviane conta que a derrubada da vegetação ocorreu rapidamente e que a empresa soterrou toda a madeira na área, para tentar fazer o desmatamento de forma que não chamasse a atenção. “Ali é uma área de muito movimento, às margens da rodovia, mas o terreno é inclinado e fica difícil ver além do que beira a estrada.” Após o desmatamento, a diretora foi até a área acompanhada de policiais ambientais e também foi constatado que a empresa soterrou uma nascente que ficava nos fundos do terreno.
O episódio de crime ambiental, relata, mexeu muito com a sociedade em Ibiúna, principalmente por conta da morte dos macacos. “Do dia para a noite a mata estava no chão e os macacos perdidos, precisando fugir.” Ela relembra que diante do desmatamento, consultou os órgãos envolvidos, como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), Secretaria de Meio Ambiente, a Fundação Florestal, a Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA) para verificar se havia autorização. “Quando constatamos que tudo foi irregular decidimos acionar o Ministério Público, que acabou fazendo esse Termo de Ajustamento de Conduta, que foi completamente ignorado pela empresa”, critica.

Pedido de regularização é negado

Apesar de desrespeitar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordado com o Ministério Público e ignorar as exigências feitas pela Coordenadoria de Fiscalização Ambiental (CFA), a Speedy Imóveis Ltda já apresentou, por três vezes, pedidos para regularização da área junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). Os pedidos foram negados.
Segundo a Cetesb, em novembro de 2014 a Speedy Imóveis Ltda protocolou a primeira solicitação de regularização da supressão da vegetação nativa realizado sem autorização, mas o pedido foi negado por falta de previsão legal. Já em fevereiro de 2017 a empresa imobiliária fez novo pedido, que foi indeferido após visita de técnicos da Cetesb que constataram a existência de Áreas de Preservação Permanente de nascentes e curso d‘água que não foram consideradas e nem quantificadas na proposta de supressão apresentada pela Speedy Imóveis Ltda.
Em janeiro do ano passado, mais uma vez a empresa tentou regularizar a situação para utilizar a área desmatada. Para receber a autorização da Cetesb é necessário autorizações emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de Ibiúna. Segundo o secretário da pasta, Jean Marcicano, após avaliação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema), foram negados dois documento necessários para a regularização. “A Cetesb só autoriza o uso se o município emitir a manifestação ambiental e a certidão para uso de ocupação de solo e nós não vamos permitir isso enquanto a Speedy não reparar os danos que causou”, disse o secretário.
Marcicano explica que o Condema é consultivo e deliberativo e vem se posicionando de forma firme diante do desmatamento realizado dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) de Itupararanga. “Foi um caso de repercussão nacional e enquanto eu estiver à frente da pasta não vou ser conivente com o crime que foi cometido”, afirma o secretário, que é engenheiro ambiental.

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