O vereador Lê Baeza (PV) abordou sobre o trabalho desenvolvido pela Cooperativa dos Catadores de Material Reciclável de Votorantim (Coopervot) e informou que a cooperativa não recolhe INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para seus cooperados, o que impossibilita o direito a aposentaria ou auxílio-doença, e demais benefícios.
O parlamentar reforçou sobre o que determina a Lei Federal nº 10.666, de 08 de maio de 2003, em seu artigo 4º, em relação às cooperativas que devem arrecadar a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolher o valor arrecadado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente, ou até o dia útil, bem como, a cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.
Dentre os questionamentos, o vereador solicitou informações desde quando esses cooperados estão sem recolher a contribuição e se a Administração Municipal poderá intervir para garantir o direito dos cooperados. Baeza ressaltou que no blog da cooperativa constam informações com data de 10 de agosto de 2010, que foram comercializadas 143 toneladas de produto. Trabalho esse que resultou numa média mensal de rendimento de R$ 700,00 (setecentos reais) para cada cooperado; e a última informação consta, em abril de 2014, é de que cooperados têm retirada mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Outra sugestão do parlamentar é orientar a cooperativa com a finalidade de realizar uma parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) com o objetivo de melhorar o gerenciamento da Coopervot (Req. nº 281/14)
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